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A pedido da indústria, STF suspende Convênio que cria novas regras para substituição tributária

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo parte substancial do Convênio nº 52/2017, que altera as regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as empresas sujeitas ao regime de substituição tributária. O assunto deverá ser julgado definitivamente a partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso do Supremo.

A decisão é uma vitória do Sistema FIRJAN, que solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), cuja liminar foi deferida pela presidente da Corte. Por ser uma entidade de âmbito nacional, apenas a CNI poderia levar a questão diretamente ao STF.

De acordo com Sandro Reis, consultor Jurídico-tributário da Federação, o convênio cria diversas regras para as empresas sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. “Tais mudanças são inconstitucionais porque somente lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, poderia disciplinar tais questões, razão pela qual o STF, acertadamente, suspendeu os efeitos das 10 principais cláusulas do Convênio nº 52/17. Não fosse esta importantíssima decisão, teríamos, já a partir de janeiro deste ano, a entrada em vigor do convênio, o que tornaria o imposto ainda mais complexo e oneroso”, explicou.

Ainda segundo Reis, quem mais sofreria com a medida seriam as indústrias. “Essa decisão suspendeu cerca de 90% dos imbróglios que iriam surgir com a alteração das regras e formas de cálculo ligadas ao regime de substituição tributária, eliminando um grande obstáculo para a atividade produtiva nacional e afastando o risco iminente de aumento da carga tributária”.

Convênio nº 52/2017 foi firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril de 2017, tendo como objetivo unificar as regras de cobrança do ICMS pela sistemática da substituição tributária. Essa metodologia consiste em uma cobrança antecipada do imposto feita ao importador ou produtor, que, por sua vez, repassa o valor ao restante da cadeia. Isto é, afeta todo o elo da cadeia produtiva, prejudicando ainda mais a competitividade fluminense e nacional.

“A Federação segue firme e atenta na defesa dos interesses dos seus associados. Temos que lutar para construir um ambiente mais competitivo, permitindo que sejam gerados mais empregos e contribuindo para a recuperação econômica”, completou o consultor.

Até o STF julgar o mérito da ação, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, ficam suspensas, em função da decisão do STF, as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio.

Acesse o Convênio nº 52/2017

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