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Recadastro de benefícios: 3 mil empresas fluminenses podem perder incentivo

Cerca de 3 mil contribuintes ainda estão em situação irregular com o recadastramento de benefícios fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), e foram intimidados a regularizar o cadastro. Deste total, aproximadamente 400 contribuintes não apresentaram a declaração emitida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do estado do Rio de Janeiro (Codin).

As empresas enquadradas em incentivos condicionados, que exigem requisitos de emprego, investimento, arrecadação e faturamento, devem procurar imediatamente a Codin para emissão do documento, conforme exigido pela Resolução nº 108/2017 e pelo Manual dos Benefícios da Sefaz-RJ.

Na última semana, o Sistema FIRJAN esteve reunido com representantes da Codin e verificou que a procura pelo órgão está baixíssima. “A preocupação é que diversos contribuintes podem ter sido intimados, e sequer visto o documento no portal da Sefaz-RJ”, explica Priscila Sakalem. Coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN.

Segundo ela, foram muitas as alterações na resolução que disciplina os procedimentos para a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais: “É provável que os contribuintes não saibam que devem procurar a Codin”.

A coordenadora alerta ainda que mesmo quem não foi notificado deve verificar sua situação junto ao órgão, e requerer o quanto antes à Codin o relatório que atesta o cumprimento das contrapartidas.

Devem apresentar a declaração emitida pela Codin todas as empresas enquadradas nos benefícios fiscais da lista abaixo:

Decreto nº 36.450/2004;
Decreto nº 27.091/2000;
Decreto nº 35.418/2004;
Decreto nº 36.279/2004;
Decreto nº 36.324/2004;
Decreto nº 36.376/2004;
Decreto nº 36.448/2004;
Decreto nº 36.449/2004;
Decreto nº 36.451/2004;
Decreto nº 36.459/2004;
Decreto nº 36.460/2004;
Decreto nº 36.463/2004;
Decreto nº 36.468/2004;
Decreto nº 36.478/2004;
Decreto nº 37.168/2005;
Decreto nº 37.207/2005;
Decreto nº 37.255/2005;
Decreto nº 37.263/2005;
Decreto nº 37.270/2005;
Decreto nº 37.598/2005;
Decreto nº 37.599/2005;
Decreto nº 39.784/2006;
Decreto nº 40.942/2007;
Decreto nº 41.860/2009;
Decreto nº 42.139/2009;
Decreto nº 42.588/2010;
Decreto nº 42.683/2010;
Decreto nº 42.771/2010;
Decreto nº 43.503/2012;
Decreto nº 43.603/2012;
Decreto nº 43.709/2012;
Decreto nº 43.739/2012;
Decreto nº 43.771/2012;
Decreto nº 43.879/2012;
Decreto nº 44.418/2013;
Decreto nº 44.607/2014;
Decreto nº 44.636/2014;
Decreto nº 44.868/2014;
Decreto nº 44.900/2014;
Decreto nº 44.901/2014;
Decreto nº 44.945/2014;
Decreto nº 45.047/2014;
Decreto nº 45.072/2014;
Decreto nº 45.446/2015;
Decreto nº 45.450/2015;
Decreto nº 45.586/2016;
Decreto nº 45.631/2016;
Decreto nº 45.777/2016;
Decreto nº 45.780/2016;
Lei nº 4.164/2003;
Lei nº 4.166/2003;
Lei nº 4.169/2003;
Lei nº 4.170/2003;
Lei nº 4.173/2003;
Lei nº 4.177/2003;
Lei nº 4.178/2003;
Lei nº 4.183/2003;
Lei nº 4.184/2003;
Lei nº 4.344/2004;
Lei nº 4.529/2005;
Lei nº 5.592/2009;
Lei nº 6.108/2011;
Lei nº 6.953/2015;
Lei nº 6.979/2015

As empresas que estiverem dúvidas quanto à obrigatoriedade de entrega do documento podem entrar em contato com a Codin, pelo e-mail [email protected] (Monica Romero) ou [email protected] (Marcelo Dreicon).

Atuação

O Sistema FIRJAN vem acompanhando o assunto desde julho do ano passado, com a publicação da Sefaz-RJ sobre o recadastramento de benefícios fiscais. Em dezembro, a FIRJAN se reuniu à Superintendência de Fiscalização para expor a importância de uma análise criteriosa, mas que, ao mesmo tempo, respeite as regras de cada incentivo de modo que as decisões de exclusão não sejam indevidas.

As empresas que estão irregulares devem sanar as pendências de documentações e informações dentro de 30 dias a contar da ciência de irregularidade. Aquelas que não o fizerem correm o risco de perder o incentivo, ficando impedidas de solicitar outro antes do prazo de um ano.

Para regularizar o recadastramento, é necessário acessar o Portal de Verificação até o último dia do prazo, quantas vezes forem necessárias, para retificar informações, apresentar documentos e justificativas por escrito. O recadastramento de benefícios fiscais atende à Resolução Sefaz nº 108/2017. Estão obrigados ao recadastramento de benefícios fiscais os contribuintes enquadrados nos incentivos listados no Anexo I da Resolução.

Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail [email protected], para mais esclarecimentos, ou consultar o Manual dos Benefícios.

Acesse o portal de recadastramento de benefícios fiscais da Sefaz-RJ

Fonte: Sistema FIRJAN

 

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