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Governo Federal sanciona lei que amplia licença paternidade e institui salário-paternidade

Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, a licença deixa de ser apenas uma ausência remunerada custeada diretamente pelo empregador e passa a funcionar de forma semelhante ao salário-maternidade. Nesse modelo, o pagamento é de responsabilidade da Previdência Social, cabendo à empresa antecipar o valor ao colaborador e, posteriormente, realizar a compensação ou solicitar o reembolso junto ao INSS.

 

A norma estabelece uma ampliação gradual do período de afastamento: em 2026, mantém-se o prazo atual de 5 dias; em 2027, passa para 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias; e, a partir de 2029, atinge o limite de 20 dias.

 

Para garantir a organização das atividades, o colaborador deverá comunicar à empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período em que pretende usufruir da licença. Caso o contrato de trabalho seja encerrado após essa comunicação e antes do início do afastamento, a empresa deverá pagar uma indenização equivalente ao dobro do período previsto de licença.

 

A legislação também introduz maior flexibilidade, permitindo que a licença seja dividida em até dois períodos, desde que o segundo seja utilizado em até 180 dias após o nascimento ou adoção da criança.

Outro ponto importante é a garantia de estabilidade provisória ao trabalhador, que passa a valer desde o início da licença até um mês após o seu término, período em que não poderá haver demissão sem justa causa.

 

Em situações excepcionais, como a internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo da licença será prorrogado pelo tempo correspondente à internação, sendo retomado apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.

 

A lei também prevê medidas específicas para contextos particulares, como o acréscimo de um terço no tempo de licença em casos de filhos com deficiência e a possibilidade de concessão da licença-maternidade ao pai em caso de falecimento da mãe.

 

Ao incluir situações de adoção e guarda judicial, a nova regra amplia sua abrangência e reforça a necessidade de atualização das políticas internas das empresas, garantindo conformidade legal e apoio às diferentes configurações familiares.

Para esclarecer dúvidas e receber orientações, associados da Firjan podem entrar em contato com a Gerência Jurídica Trabalhista pelo e-mail: gjt@firjan.com.br.

 

Fonte: Firjan

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