Lei Municipal de Incentivo à Cultura- Lei do ISS: 30% dos grandes patrocínios para as zonas Norte e Oeste

Texto por: Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro

 O valor será de R$ 64 milhões, e todo projeto deverá contemplar alguma ação nas zonas Norte e Oeste ou favelas. Inscrições a partir de 1º de maio.

Ampliando as mudanças executadas em 2021, a Prefeitura do Rio financiará ainda mais cultura nas regiões Norte e Oeste da cidade em 2022. Foi publicado, nesta sexta-feira (29/04), decreto que atualiza, de forma mais democrática, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. O documento prevê que 30% dos patrocínios superiores a R$ 300 mil – feitos por empresas ou grupos econômicos – deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da R.A. (região administrativa) da Barra da Tijuca. Além disso, todo projeto inscrito deverá contemplar alguma ação nas APs 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), ou comunidades e favelas. O valor este ano será de R$ 64 milhões. As inscrições começam no domingo, 1º de maio.

A atualização foi feita baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Na análise, foi observado que esses territórios não são contemplados pela lei, apesar de terem uma produção cultural considerável.

Os projetos aprovados poderão ser executados a partir de 2023, mediante recolhimento do imposto das empresas que futuramente se habilitarem. Pela segunda vez, o edital vai  destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos, contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.

As regras de simplificação da prestação de contas para projetos de menor porte continuam valendo. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Neste ano também será lançado o portal do ISS e, como no ano passado, haverá uma live para explicar tudo na quarta-feira (04/05) às 19h, no Youtube @cultura_rio.

Quem pode se inscrever
Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

O edital e os anexos estarão disponíveis no site da SMC (rio.rj.gov.br/web/smc), e o prazo de inscrição vai de 0h01 de 1º de maio até as 23h59min de 31 de maio de 2022.

O resultado dos projetos contemplados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. Em seguida, abre o período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores, que terão de 1º a 31 de agosto de 2022 para se habilitarem. A lista dos mesmos será divulgada até 15 de outubro. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.

O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.

Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.

Em 2022, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 64 milhões, quase R$ 10 milhões a mais que no ano de 2021. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício.

O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS).

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