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ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO

 
As regras da portaria 1.510, relativas ao REP, aplicam-se apenas às empresas que optarem pelo ponto eletrônico. O ponto mecânico continua sendo permitido.
 
“Qualquer empresas do SIMPLES (no caso, indústria) terá a obrigatoriedade do REP somente a partir de 3 de setembro?”
 
Quanto aos prazos, a Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2011, escalonou as datas para o início da sua utilização obrigatória da seguinte forma:
a) 02/04/2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) 01/06/2012 para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
c) por último, a data de 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
 
“À propósito da questão do REP (Registrador Eletrônico de Ponto – REP), mencionado no informativo abaixo encaminhado pela FIRJAN,  havíamos obtido a informação de que o Decreto Legislativo do Senado PDS 593//10 sustou a Portaria MTE nº 1.510/2009, veículo normativo que, por seu artigo 31, trata exatamente do início de utilização obrigatória do REP. Pela nossa informação, trata-se do Decreto Legislativo de 15 de fevereiro de 2012.”
 
O prazo para início da vigência da Portaria do REP – Registrador Eletrônico de Ponto (1.510/2009) foi modificado algumas vezes e, recentemente, por meio da Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2011, foram escalonadas as datas para o início da sua utilização obrigatória da seguinte forma:
a) 02/04/2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) 01/06/2012 para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
c) 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
 
O Sistema FIRJAN esclarece ainda que existe, de fato, a iniciativa do Senado (Projeto de Decreto Legislativo), com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria que exige o uso do REP. Contudo, trata-se de projeto, sem publicação.

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