STF suspende os efeitos da Medida Provisória que adiou repasses da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc II
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1135/2022 que adiava transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc II. A decisão não pode mais ser revertida. A ministra Cármen Lúcia havia decidido, no último sábado (5), pela suspensão da Medida Provisória 1135/2022, atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade.
Na terça-feira (8), outros oito ministros já tinham votado de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão. Cármen Lúcia considerou inconstitucional a MP, por tentar reverter o veto derrubado pelo
Congresso, invadindo, assim, as competências do Poder Legislativo. “Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, disse a ministra. Logo que a MP foi publicada, no final de agosto, os senadores discursaram lamentando a medida do governo e até pedindo a devolução da MP.