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STF DECIDE LIBERAR PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

 
Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação. 
 
Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.
 
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.
 
“A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial  que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori”, afirmou.
 
Após a manifestação, Cármen Lúcia decidiu tirar de seu voto uma parte que limitava a reparação à indenização financeira. Com isso, será possível, por exemplo, a apreensão de um livro já publicado, mas somente em situações extremas. 
 
Após o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, que apresentou a ação em 2012, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou ao G1.
 
Advogado da Anel, Gustavo Binenbojm disse que houve uma “vitória retumbante” da liberdade de expressão no país. “O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo”.
 
Análise
 
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro diz que a vida privada é “inviolável” e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
 
A decisão não anulou essas regras, mas afastou a possibilidade de interpretá-las de modo a proibir publicações não autorizadas.
 
Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Em vários trechos de seu voto, afirmou que a indenização, feita após a publicação, é a maneira de contornar abusos.
 
“Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito”, afirmou.
 
“O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade”, completou depois.
No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais.
 
“A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito”, afirmou.
 
(Com informações do Portal G1)

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